Construtora pagar� indeniza��o e aluguel por atraso em entrega de im�vel

Atrasos na entrega de im�veis comprados na planta configuram quebra de contrato e podem gerar pagamento de indeniza��o da empresa ao consumidor. Este foi o entendimento da 6� C�mara C�vil do Tribunal de Justi�a do Cear� ao confirmar a condena��o da construtora MRV Engenharia ao pagamento de R$ 31 mil reais para um cliente. A empresa ter� ainda de pagar os alugu�is do cliente, no valor de R$ 500 mensais, desde fevereiro de 2012 at� a data de entrega do im�vel.

Segundo o relator do processo, desembargador Jucid Peixoto do Amaral, "� incontroversa a conduta violadora do contrato firmado por parte da apelante [MRV], consistente em n�o entregar o im�vel na data aprazada, sem comprovar eventual motivo que exclua sua responsabilidade pelo evento danoso?.

Amaral destacou que, as muitas construtoras fazem promessas de entrega dos im�veis em datas que sabem, previamente, que n�o ir�o conseguir cumprir, com o objetivo de venda e atra��o de consumidores.

Segundo os autos, em junho de 2010, o servidor firmou contrato de compra e venda com a MRV e teve cr�dito pr�-aprovado pela Caixa Econ�mica Federal. Depois de tr�s meses ele descobriu que a obra havia sido embargada pelo Ibama, o que atrasou a constru��o e resultou no cancelamento do contrato de financiamento com a Caixa.

Durante o tempo de espera, o funcion�rio teve seu sal�rio reajustado e acabou perdendo seu direito ao subs�dio de R$ 17 mil que seria concedido pelo Governo Federal, pois a obra estava inclu�da no Programa Minha Casa, Minha Vida.

Depois de 10 meses, a empresa informou ao cliente que o financiamento seria feito no Banco do Brasil nas mesmas condi��es do anterior. Por�m, ao assinar o contrato, ele teve de pagar R$ 3.101,84 referente � diferen�a entre o que o banco se prop�s a financiar e o valor atualizado do im�vel. O cliente foi informado que se n�o pagasse a diferen�a, haveria quebra de contrato e teria de pagar multa de R$ 10 mil.

Em julho de 2012, o funcion�rio ainda teve de pagar um segundo Imposto sobre a Transmiss�o de Bens Im�veis (ITBI) no valor de R$ 1.065,70. A taxa j� havia sido paga em novembro de 2011.

O cliente ajuizou ent�o a��o na Justi�a pedindo o ressarcimento das quantias dos alugu�is pagos, o pagamento da taxa de evolu��o da obra e o subs�dio que perdeu por culpa da construtora. Tamb�m pediu indeniza��o por danos morais e a restitui��o do reajuste do saldo devedor.

Em novembro de 2014, o juiz Francisco Mauro Ferreira Liberato, titular da 21� Vara C�vel de Fortaleza, fixou a repara��o moral em R$ 15 mil. Tamb�m determinou o pagamento de R$ 12 mil referente ao reajuste do saldo devedor, al�m da restitui��o de R$ 3.101,84 pago a mais no financiamento com BB e a devolu��o de R$ 1.065,70 relativa � segunda taxa de ITBI. Em sua apela��o ao TJ-CE, a MRV teve seu recurso negado.

Fonte: Revista Consultor Jur�dico