Sete Direitos do Consumidor na Hora de Viajar

As festas de final de ano v�o chegando e com elas as f�rias e as viagens e o consumidor tem que ficar atento e tomar alguns cuidados para evitar problemas. Portanto, apresentamos aqui sete dicas para evitar transtornos e aproveitar a viagem melhor.

01. Ofertas de viagens em sites de compra coletiva e o direito do consumidor

Quem n�o gosta de passear e gastar menos da metade do pre�o? � tentador! Mas antes de se aventurar a comprar um pacote tur�stico com a�reo e hotel, � preciso verificar algumas informa��es.

�s vezes nem sempre � suficiente ligar para a ag�ncia de viagens e confirmar o pacote. � importante checar com conhecidos ou amigos que j� usaram os servi�os do fornecedor a qualidade destes. Outra dica para o consumidor � verificar se o prestador n�o tem reclama��es em sites de queixas na internet mesmo, ou no PROCON. Neste �ltimo caso, fique atento aos motivos das reclama��es, pois se uma boa parte deste � por descumprimento de contrato, n�o fique achando que com voc� vai ser diferente, ao contr�rio, a tend�ncia � que seja igual.

02. Compras direto com a ag�ncia de turismo e o direito do consumidor

Comprar direto na ag�ncia f�sica, ou seja, em uma loja n�o virtual, pode d� a falsa sensa��o de que n�o vai haver nenhum problema. Grande engano! � mais comum do que se pode imaginar v�os e hot�is n�o reservados. Para evitar tais situa��es, a dica para o consumidor � sempre ligar para o hotel e checar as reservas e, com o localizador das passagens, confirmar junto a companhia a�rea.

03. Pacotes de viagens e o direito do consumidor

O direito do consumidor � ter o pacote adquirido descrito em detalhes, discriminando: o meio de transporte, se a�reo, mar�timo ou terrestre; o nome da companhia; o hor�rio de embarque da ida e da volta; se existe traslado na chegada; o nome e a categoria do hotel; o padr�o de conforto do quarto e se o servi�o contratado inclui alguma refei��o. Muitos pacotes tamb�m incluem passeios, que devem estar discriminados, especialmente quanto � localidade a ser visitada; o hor�rio de sa�da e a sua dura��o e se incluem ou n�o refei��es e bebidas.

04. Altera��o de v�os e o direito do consumidor

Algumas vezes a companhia a�rea, unilateralmente, altera o hor�rio e a data do v�o e isso pode significar mais gastos, com di�rias adicionais, ou perda de um tempo que voc� com para poder passear um pouco mais. Neste caso, a solu��o para o consumidor � mais simples do que se pode imaginar. Se voc� n�o concorda com a altera��o, ligue para a companhia a�rea e informe que voc� n�o est� de acordo com a mudan�a e eles lhe recolocaram no voo original.

05. Documentos para viagens e o direito do consumidor

Outra coisa que pode ser uma dor de cabe�a � a n�o observ�ncia dos documentos necess�rios para viagem.

- V�os nacionais - em viagens dentro do pa�s, pode-se usar qualquer documento oficial com foto, tais como identidade, passaporte, carteira de habilita��o ou carteira profissional.

- V�os internacionais - em viagens para fora do Brasil, tem-se que observar as exig�ncias do pa�s para onde se vai, tais como:

* Mercosul - exige passaporte ou identidade somente;

* Europa - como a entrada se d� por Portugal, exige-se o passaporte;

* Estados Unidos da Am�rica - tem que ter passaporte com visto v�lido.

- Viagens com crian�a - se voc� � o pai ou a m�e desacompanhado do outro pode viajar dentro do pa�s livremente, mas se o voo � internacional, tem que pegar junto a Pol�cia Federal uma autoriza��o especial. Se o menor vai viajar com outra pessoa, independente do parentesco, precisa de autoriza��o sempre, sendo que para viagens internacionais, a esta � emitida pela Pol�cia Federal.

06. Check-in e embarque e o direito do consumidor

Consumidor! Fique atento para o hor�rio dos check-in: v�os nacionais deve-se chegar ao aeroporto com uma hora de anteced�ncia e em v�os internacionais a anteced�ncia deve ser de duas horas. Essa exig�ncia n�o � porque a companhia a�rea quer te ver no aeroporto parado e sem fazer nada, mas sim por uma de log�stica de organiza��o e acomoda��o de bagagem e passageiros a fim de que o voo saia no hor�rio. No caso de v�os internacionais, tem que considerar o tempo para fazer a imigra��o e, caso queira, para passar no free shop, pois ningu�m quer perder o v�o estando dentro do aeroporto!

07. Roubo de bagagens e o direito do consumidor

Malas prontas, tudo checado e verificado, bagagem despachada, e agora?

Casos de perda e extravio de bagagem n�o dependem do consumidor, pois isso ocorre quando o dono da bagagem n�o est� presente, mas em algumas situa��es o que ocorre � o roubo da mala durante o desembarque. � certo que, em qualquer que seja a situa��o ? perda, extravio ou roubo ? o direito do consumidor diz que a companhia a�rea � respons�vel e tem o dever de te indenizar, mas o estresse e perder dia ou dias da sua viagem para comprar roupa nova n�o est� nos planos de ningu�m, por isso a dica � sinalize a bagagem, coloque fitas, adesivos, o que puder para identificar a sua mala. Outra coisa, se vai envolver a bagagem com pl�stico, e o mesmo n�o � transparente, deixe para identificar ap�s a embalagem.

Fonte: Na��o Jur�dica, 02/12/2013