Plano de sa�de indenizar� cliente que precisou dar � luz em hospital p�blico.


Atitude de seguradora "desdenha com a dignidade humana".


A 3� turma do STJ manteve em R$ 50 mil o valor de indeniza��o por dano moral a ser pago por uma seguradora a uma benefici�ria que teve a cobertura de seu parto negada e precisou dar � luz em hospital p�blico. A cobertura foi recusada sob o argumento de que o local do parto estava fora da �rea de abrang�ncia prevista no contrato.

O colegiado entendeu que � cab�vel a indeniza��o por dano moral quando a operadora do plano de sa�de se recusa de forma indevida e injustificada a autorizar a cobertura financeira de procedimento a que esteja legal ou contratualmente obrigada, pois essa atitude agrava a situa��o f�sica ou psicol�gica do benefici�rio.

Segundo o ministro Moura Ribeiro, relator do caso, � pac�fica a jurisprud�ncia da 2� se��o do STJ no sentido de reconhecer a exist�ncia do dano moral nessas situa��es, que configuram comportamento abusivo.

Novo endere�o

A benefici�ria do plano � cliente da Amico desde 1988. O contrato foi assinado em Ribeir�o Preto/SP. Em segunda gravidez, ela mudou-se para a cidade de Jundia�, tamb�m no interior paulista, e a operadora garantiu seu atendimento em hospital da rede pr�pria localizado na capital.

Embora a Amico tenha autorizado a realiza��o de exames e consultas do pr�-natal na capital paulista, o pedido de cobertura para o parto foi negado. A benefici�ria teve de retornar a Jundia�, utilizando transporte p�blico, e l�, ap�s nova negativa do plano, foi encaminhada a um hospital p�blico, onde seu filho nasceu.

Desd�m

No STJ, a Amico sustentou que agiu totalmente respaldada pelas cl�usulas do contrato. Segundo ela, o fato de ter se apoiado em norma previamente pactuada, que restringia a cobertura � �rea de Ribeir�o Preto, n�o pode ser considerada conduta il�cita. Quanto ao valor da indeniza��o, a operadora afirmou que foi muito alto diante das peculiaridades do caso.

Para Moura Ribeiro, o valor estabelecido pelo TJ/SP est� em conson�ncia com o que o STJ tem decidido. "A recusa injustificada obrigou a benefici�ria, que j� estava em trabalho de parto, a se locomover at� a cidade de Jundia�, onde ap�s nova tentativa de interna��o foi encaminhada a um hospital governamental, que a atendeu e concluiu a pari��o, vindo � luz seu filho 12 horas ap�s a primeira tentativa de interna��o, o que � inadmiss�vel", afirmou o ministro. Segundo ele, a atitude do plano "desdenha com a dignidade humana".

Fonte: www.migalhas.com.br | Acessado em 20/10/2014 �s 13:47. Processo relacionado : REsp 1.455.550