Entendimento foi aplicado pela 4� turma do STJ. O direito ao recebimento de proventos n�o se comunica ao fim do casamento. Contudo, quando essas verbas s�o recebidas durante o matrim�nio, elas se tornam bem comum, seja o dinheiro em esp�cie ou os bens adquiridos com ele.
Para a 4� turma do STJ, esse mesmo racioc�nio deve ser aplicado � situa��o em que o fato gerador dos proventos e a sua busca na Justi�a ocorrem durante a vig�ncia do casamento, independentemente da data em que for feito o pagamento.
Portanto, a indeniza��o trabalhista correspondente a direitos adquiridos na const�ncia do casamento integra o acervo patrimonial partilh�vel. Essa tese est� consolidada na 3� turma, e tamb�m h� precedentes da 4� turma.
O processo corre em segredo de Justi�a.
FONTE: www.migalhas.com.br - acessado em 29/09/2014 �s 13:45