Guarda compartilhada do filho poder� ser obrigat�ria em caso de desacordo entre pais.





A CCJ do Senado aprovou nesta ter�a-feira, 2, o PL 117/13, que altera o CC para tornar obrigat�ria a guarda compartilhada nos casos em que os pais n�o chegarem a um acordo. De acordo com o texto, a medida s� ser� v�lida desde que ambos estejam aptos a exercer o poder familiar. A �nica exce��o ser� quando um dos genitores declarar ao juiz que n�o deseja a guarda do filho.


De autoria do deputado Arnaldo Faria de S�, a proposta especifica a necessidade de divis�o equilibrada do tempo de conviv�ncia dos filhos com a m�e e o pai, o que possibilita a supervis�o compartilhada dos interesses do filho. O PL fixa ainda multa para o estabelecimento que se negar a dar informa��es a qualquer um dos genitores sobre os filhos. Al�m disso, ambos os pais devem dar ou negar o consentimento para os filhos viajarem ao exterior ou mudar de resid�ncia para outro munic�pio.


Na justificativa, o parlamentar argumenta que a reda��o atual da lei induz os ju�zes a decretar a guarda compartilhada apenas nos casos em que haja boa rela��o entre os pais ap�s o div�rcio. Para o deputado, o uso seria mais necess�rio justamente nos casos de desacordo entre os pais.


Aliena��o parental e Guarda compartilhada


Na CCJ, o projeto foi relatado pelo senador Valdir Raupp, que votou pela rejei��o do substitutivo aprovado na Comiss�o de Direitos Humanos e Legisla��o Participativa e pela aprova��o do texto inicial aprovado pela C�mara.


Fomentando os debates legislativos, Migalhas fez chegar ao Congresso textos veiculados neste rotativo, em especial artigos da lavra do migalheiro Milton C�rdova Junior.


Em texto sobre a aliena��o parental judicial, o advogado destaca que � imposs�vel dissociar o assunto do tema "guarda compartilhada", que passou a ser a regra, institu�da no art. 1.583, � 2�, CC, mesmo nos casos em que n�o "h� acordo entre as partes".


"A necess�ria associa��o entre ambos os temas decorre do seguinte fato: a aliena��o parental � perpetrada, na maioria das vezes, pelas m�es, �s quais o Judici�rio sempre defere a guarda unilateral (com rar�ssimas exce��es), muitas vezes em afronta a outro importante dispositivo, o artigo 1583, � 2�, I, CC, que trata da guarda pelo genitor que revele melhores condi��es para exerc�-la, inclusive que possa propiciar afeto nas rela��es com o genitor e com o grupo familiar. Basta que supostamente 'n�o haja acordo entre as partes' para que essa condi��o seja transformada em fator de indu��o da exist�ncia de um 'clima n�o ameno' ou 'beliger�ncia' entre as partes, abrindo caminho para uma guarda unilateral (que seria exce��o)." Ap�s chegar �s m�os do senador, os artigos o motivaram a assumir a relatoria do PL.



Fonte: Ag�ncia Senado / http://www.nacaojuridica.com.br/2014/09/guarda-compartilhada-do-filho-podera.html | Acessado em: 04/09/2014 �s 13:18.