Facebook - Usu�rios s�o respons�veis por informa��es que compartilham em rede social

A 2� c�mara de Direito Privado do TJ/SP condenou duas mulheres a pagar R$ 20 mil, por danos morais, a um veterin�rio acusado em post no Facebook de ser negligente no tratamento de uma cadela.

O autor entrou na Justi�a pleiteando danos morais porque as internautas publicaram fotografias da mascote em suas p�ginas pessoais da rede social com textos que imputavam a ele a responsabilidade pela periclitante situa��o de sa�de da cadela.

Segundo o autor, isso denegriu sua imagem, honra e conduta profissional.

Na 1� inst�ncia o pedido foi considerado procedente e elas foram condenadas em R$100 mil.

Em grau de recurso, o desembargador Neves Amorim, relator, afirmou que em nenhum momento foi comprovada a neglig�ncia do requerente em rela��o ao animal em quest�o. Para ele, "a partir do momento em que uma pessoa usa sua p�gina pessoal em rede social para divulgar mensagem inver�dica ou nela constam ofensas a terceiros, como no caso em quest�o, por certo s�o devidos danos morais".

Segundo o magistrado, h� responsabilidade das pessoas que "compartilham" mensagens e daqueles que nelas opinam de forma ofensiva, pelas consequ�ncias das publica��es.

O voto, no entanto, foi pelo parcial provimento do recurso, a fim de baixar para R$ 20 mil o valor a ser pago.

Fonte: Migalhas, 04/12/2013