Mesmo com exame de DNA negativo, homem � obrigado a pagar pens�o

O reconhecimento volunt�rio da paternidade � irrevog�vel. Sendo assim, mesmo que o resultado do exame de DNA seja negativo, o homem registrado como pai da crian�a est� obrigado a pagar pens�o aliment�cia. Assim entendeu a 3� C�mara de Direito Civil do Tribunal de Justi�a de Santa Catarina.


O homem interp�s a��o negat�ria de paternidade contra uma jovem e sua m�e, argumentando que ambas lhe faziam press�o psicol�gica para o pagamento de pens�o e at� direito a heran�a, mesmo ap�s resultado negativo de exame de DNA.


Ele diz que foi induzido, em a��o de investiga��o de paternidade, a fazer um acordo de pagamento de pens�o aliment�cia, para o encerramento do processo. Ap�s o acordo, os autos foram arquivados. Depois do tr�nsito em julgado da decis�o � que ele pediu que a jovem fizesse exame de DNA. E o resultado foi negativo.


Na a��o negat�ria de paternidade, ele sustentou ser pessoa simples e sem estudos, que assinou o documento sem a presen�a de advogado de confian�a. Em primeiro grau, a a��o foi rejeitada.


Para o relator do caso no TJ-SC, desembargador Saul Steil, � pac�fico o entendimento de que o reconhecimento volunt�rio da paternidade � irrevog�vel. Nesse contexto, a anula��o s� � admiss�vel pelo ordenamento jur�dico quando comprovado o v�cio de consentimento ou a falsidade do registro. Segundo o relator, o reconhecimento espont�neo da paternidade � fato incontroverso, pois n�o h� provas de que o apelante tenha sido induzido em erro como argumenta, tampouco n�o encontram suporte suas alega��es no sentido de que reconheceu a paternidade apenas para extinguir a a��o de investiga��o.


"Pelo contr�rio, � evidente que tinha conhecimento das consequ�ncias e responsabilidades que o reconhecimento da paternidade envolvia. Desse modo, somente se admite a nega��o da paternidade reconhecida por livre vontade se comprovada a indu��o em erro ou a falsidade, sendo vedado o arrependimento e a impugna��o sem a comprova��o do falso ju�zo", finalizou o magistrado.



FONTE: site: www.na��ojuridica.com.br - Visualizado em 19/09/2014 �s 14:22