S�O PAULO ─ Na �ltima sexta-feira (29) aconteceu a Black Friday, que no Brasil envolve, principalmente, o e- commerce. Apesar de esta ser a quarta edi��o do evento no Pa�s, muitos consumidores ainda tiveram problemas com as compras, seja por conta de estoque esgotado, de demora na entrega ou pre�os maquiados.

O ideal era que o consumidor pesquisasse sobre a reputa��o dos sites que pretendia comprar e acompanhasse os pre�os para garantir que a loja n�o subiu o valor para poder fazer o desconto. Mas caso voc� n�o tenha feito isso, veja o que fazer para resolver o problema:

1- Produto esgotado
Com o grande volume de vendas pode acontecer de o estoque da loja acabar e n�o informar o consumidor. Neste caso, o comprador pode exigir a devolu��o do dinheiro, pois � responsabilidade do estabelecimento informar a disponibilidade do produto, lembra a coordenadora da Proteste ─ Associa��o de Consumidores, Maria In�s Dolci.

2- Entrega
O descumprimento de prazos de envio e a entrega de produtos com defeito s�o comuns, principalmente nessa �poca do ano, em que as lojas online est�o sobrecarregadas de pedidos. Se isso acontecer, o consumidor pode optar por uma nova data ou cancelar a compra. A transportadora n�o pode ser responsabilizada pelo atraso ou extravio de um produto.

3- Defeitos
Quando o produto chega, � importante verificar se ele est� correto ou se n�o possui defeitos, pois caso ele apresente algum problema aparente, o consumidor tem o direito de recusar a entrega, devolver para a transportadora e entrar em contato com o site para solicitar a troca do item ou o reembolso.

4- N�o gostou do produto

A vantagem de se comprar pela internet � de que o consumidor tem o direito de arrependimento. Ou seja, ele tem sete dias �teis para cancelar a compra e devolver o produto a partir do recebimento do mesmo.

5- Maquiagem de pre�o
De acordo com Maria In�s, caso o consumidor perceba que o desconto de um produto foi maquiado, ele deve informar os �rg�os de defesa do consumidor, como o Procon e o site Reclame Aqui.

A especialista em direito do consumidor do escrit�rio Pires & Gon�alves Advogados Associados, Maria Elisa Reis, lembra que o com�rcio eletr�nico deve obedecer ao C�digo de Defesa do Consumidor. "Os direitos daqueles que compram pela internet s�o os mesmos do CDC, al�m disso, no in�cio do ano foi publicado um decreto que regulamenta o e-commerce."

J� a coordenadora recomenda que o consumidor guarde os comprovantes de compra at� que os produtos sejam entregues corretamente. Pois, caso contr�rio, o comprador n�o ter� como provar na justi�a os seus direitos.



Referencia:
Economia, UOL. Caiu em alguma armadilha da Black Friday? Veja como resolver.
Acesso em: 04 Dez. 2013.