Primeira a��o regressiva de tr�nsito pede restitui��o de R$ 90 mil a infrator.

A AGU e a Previd�ncia Social est�o cobrando a restitui��o de mais de R$ 90 mil na primeira a��o regressiva de tr�nsito, ajuizada ontem, 3/11, na JF de Bras�lia/DF. A partir de agora, todo infrator que causar acidente por neglig�ncia, ao cometer infra��o grav�ssima, vai enfrentar processo judicial para ressarcir os valores pagos pelo INSS a t�tulo de indeniza��o e pens�o para � fam�lia das v�timas.


H� mais de dez anos, a lei 8.213/91 (clique aqui), que institui os planos de previd�ncia Social, permite a cobran�a regressiva em casos de neglig�ncia. De acordo com o Ministro da Previd�ncia Social, Garibaldi Filho, a Previd�ncia estava sendo onerada sem que houvesse um ressarcimento. "N�s acreditamos que as a��es v�o auxiliar na redu��o de acidentes de tr�nsito causado por motorista que dirigem embriagados", disse.


A��es Regressivas

O pedido de restitui��o dos valores aos cofres p�blicos n�o � um caso in�dito, conforme explica o Procurador-Chefe da PFE/INSS, Alessandro Steffanuto. "J� ajuizamos cerca de 1800 a��es regressivas acident�rias para buscar o ressarcir dos valores previdenci�rios pagos por causa de acidentes de trabalho gerados por neglig�ncia de empresas no cumprimento das normas de seguran�a, e em 90% dos casos julgados a Uni�o foi vitoriosa", destacou.


Para garantir o pagamento, AGU e INSS far�o uma s�rie de acordos de coopera��o com os Minist�rios P�blicos nos estados, seguradoras, Pol�cia Rodovi�ria Federal, dentre outras institui��es para localizar os casos que s�o pass�veis de restitui��o.


Quando uma pessoa � responsabilizada judicialmente em uma a��o regressiva, ela � obrigada a pagar os valores j� gastos pelo estado e tamb�m as parcelas futuras. Segundo o Presidente do INSS, Mauro Hauschild, a Uni�o vai tentar encontrar uma forma da pessoa sanar a d�vida, seja atrav�s de desconto nos sal�rios, ou seja atrav�s de bloqueio de bens. "Pode ser muito ou pouco, vamos buscar a restitui��o para mostrar para o infrator que ele � respons�vel pelos seus atos", disse. O INSS gasta R$ 8 bilh�es por ano com as despesas decorrentes de acidentes de tr�nsito e quer que esse dinheiro seja devolvido aos cofres p�blicos pelos motoristas infratores causadores de acidentes.


Caso

O acidente que gerou a primeira a��o Regressiva de tr�nsito aconteceu no dia 27/4/08, na Rodovia DF 001, que liga Taguatinga a Brazl�ndia, no DF.


De acordo com o processo, o r�u conduzia seu ve�culo de forma totalmente incompat�vel com as condi��es de tr�fego e seguran�a, pois al�m de ter ingerido bebida alco�lica, dirigia em alta velocidade pela contram�o, o que obrigava os ve�culos que vinham em sentido contr�rio a desviarem, bem como fazia ziguezagues a fim de "tirar finos" dos carros e pessoas paradas no acostamento da via.


Segundo testemunhas, o condutor chegou a ser advertido pelos ocupantes do ve�culo que sua conduta estaria expondo a perigo a integridade f�sica e a vida de todos que ali transitavam, o r�u manteve postura indiferente, respondendo que "gostava de aventura", continuando com a sua conduta criminosa. Em uma dessas manobras arriscadas, ao trafegar na contram�o da via o motorista colidiu frontalmente com o outro ve�culo. A colis�o foi t�o grave que causou a morte de cinco pessoas e les�es corporais em outras tr�s.


Com a morte do motorista do outro ve�culo, que era segurado do INSS, foi gerada uma pens�o para a esposa da v�tima, al�m dos dois filhos. O benef�cio concedido pelo INSS com in�cio de pagamento fixado em 27/4/08 (data do �bito), com renda mensal atual de R$ 2.133,14.


Ressarcimento

Por conta da pens�o por morte gerada pelo acidente, o INSS j� despendeu a quantia atualizada de R$ 90.829,91, montante este que, acrescido das presta��es adimplidas no curso da lide e com a respectiva incid�ncia dos juros e corre��o monet�ria, deve ser integralmente ressarcido � autarquia previdenci�ria.


O benef�cio somente se extinguir� com o advento da morte da pensionista (art. 77, � 2�, I, lei 8.213/91), e tendo em vista a sua idade atual de 37 anos (conforme c�pia do extrato do INFBEN - Informa��es do Benef�cio) e sua expectativa de sobrevida prevista na T�bua Completa de Mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica (c�pia inclusa), a pens�o continuar� a ser paga por aproximadamente 43 anos, o que representa mais 559 presta��es mensais, computada a parcela atinente � gratifica��o anual do d�cimo terceiro sal�rio.




Fonte: Migalhas, Mar�o/2014