Antes de comprar qualquer im�vel, o comprador dever� estar atento a uma s�rie de cautelas para n�o transformar seu sonho em pesadelo. A leitura atenta a todos os documentos referentes ao im�vel, tais como certid�o negativa de �nus do im�vel nos cart�rios de distribui��o e dos propriet�rios s�o imprescind�veis. Al�m de outras formalidades a serem observadas pelos compradores tal como certid�o negativa de IPTU junto ao Munic�pio ou federa��o, e se for condominio solicitar declara��o do Sindico sobre situa��o financeira do propriet�rio junto ao condom�nio.
Al�m disso, dever� o interessado na compra de im�vel, al�m de observar toda a documenta��o referente ao im�vel e a seu propriet�rio, verificar com aten��o a condi��o do im�vel. Dever� verificar tamb�m a exist�ncia ou n�o de problemas, tais como: Rachaduras, vazamentos, problemas hidr�ulicos e el�tricos, sendo que, para evitar que esses poss�veis problemas passem desapercebidos, dever� o comprador consultar um profissional de confian�a.
Ainda, dever� ser observado pelo comprador a posi��o do im�vel em rela��o a constru��es vizinhas, ventila��o, n�vel de ru�do da regi�o, bem como a posi��o do im�vel em rela��o ao sol. Uma volta pelo bairro e uma conversa com os moradores, faz com que voc� conhe�a seus futuros vizinhos. Ainda, poder�o eles esclarecerem suas d�vidas a respeito da regi�o, do com�rcio, da seguran�a e da infra-estrutura.
Feitas essas observa��es iniciais, o comprador dever� estar atento a documenta��o referente ao im�vel e aos propriet�rios desse im�vel. Deve ter a consci�ncia de que todo im�vel deve estar registrado em cart�rio.
Atualmente, o registro do im�vel em cart�rio � feito atrav�s de uma “matr�cula”. Essa matr�cula vem a ser a “carteira de identidade” do im�vel, trazendo todas as informa��es oficiais sobre o im�vel, sendo que, cada matr�cula refere-se a apenas um im�vel e nela deve constar toda a hist�ria, a descri��o e o nome do propriet�rio do im�vel.
Cada im�vel est� registrado em um determinado cart�rio de registro de im�veis, sendo que, a localiza��o do im�vel � que determinar� em qual cart�rio dever� ser efetuado o registro. Ou seja, cada im�vel ter� apenas um �nico registro imobili�rio, tornando f�cil a consulta � matr�cula deste.
Ap�s a an�lise da matr�cula e certid�o negativa de �nus do im�vel, o comprador dever� proceder a an�lise de documentos dos propriet�rios do im�vel. Observando, se o vendedor � pessoa f�sica ou jur�dica. Se for pessoa f�sica, se o vendedor � casado ou n�o. Ou seja, todos os detalhes s�o �teis para evitar problemas futuros.
Dessa forma, o adquirente de um im�vel dever� solicitar ao vendedor a mais completa lista de documenta��o. A que passaremos a elucidar:
Tomadas essas provid�ncias e estando a documenta��o em ordem, o comprador poder� efetuar a aquisi��o do im�vel.
A aquisi��o de uma propriedade, por meio de compra e venda de im�veis com escritura, sempre � feita por cart�rio devidamente qualificado para esta opera��o,que ir� Gerar um documento oficial denominado ESCRITURA DO IM�VEL.
Ap�s a lavratura da escritura p�blica, o adquirente dever� promover o Registro dessa escritura no Cart�rio de Registro de Im�veis. bem como as custas e taxas do Cart�rio de Registro de Im�veis.
Obs: Quem n�o registra o Im�vel, n�o � plenamente dono, portanto n�o deixe de orientar seu cliente a registrar o im�vel.
Obs: Se a empresa tiver sido registrada em cart�rio, Requerer Certid�o de Interiro teor junto ao Cart�rio de registro de pessoas Jur�dicas.
Obs2: Ser� exigida a presen�a de todos os S�cios da empresa caso n�o conste explicitamente no contrato social, respons�vel por alienar bens.
“Art. 530. Adquire-se a propriedade im�vel:
I - Pela transcri��o do t�tulo de transfer�ncia no registro de im�vel.”
Denomina-se t�tulo o documento que a lei considera h�bil para efetivar a transfer�ncia da propriedade do bem im�vel ao ser registrado no cart�rio imobili�rio. Para compra e venda, chama-se de escritura p�blica.
Assim, o primeiro passo a ser dado � lavrar uma escritura p�blica, produzida em qualquer cart�rio de notas, por um agente p�blico, devidamente autorizado pelo Poder P�blico a exercer essa fun��o, ou em um consulado brasileiro no exterior (art. 221, I, da Lei n� 6.015/73). Neste documento deve constar a causa do neg�cio jur�dico (compra, venda, doa��o, etc), descri��o, refer�ncias, entre outros detalhes do im�vel, sendo que essa descri��o dever� ser a mesma registrado no Cart�rio de Registro de Im�veis.
Para lavrar a escritura p�blica, ser� necess�rio levar ao tabeli�o c�pias de toda a documenta��o do im�vel e dos contratantes. Bem como, ser� necess�rio o pagamento das taxas e do servi�o do tabeli�o, que ser� calculado com base no valor da negocia��o. Caso n�o tenha sido estabelecido quem arcar� com as despesas de transfer�ncia estas ficar�o por conta do comprador, de acordo com o disposto no Art. 1.129 do C�digo Civil.
Assim, ap�s a lavratura da escritura p�blica, o adquirente dever� promover o Registro dessa escritura no Cart�rio de Registro de Im�veis. E, para se fazer o registro no Cart�rio imobili�rio, � devido o Imposto de Transmiss�o de Bens Im�veis (ITBI), bem como as custas e taxas do Cart�rio de Registro de Im�veis.
Entretanto, caso o comprador n�o registre a escritura p�blica no Cart�rio de Registro de Im�veis, correr� s�rios riscos. Tais como: o de o vendedor vender novamente o im�vel, o im�vel ser objeto de penhora por d�vida do vendedor, entre v�rios outros problemas.
Portanto, para realmente se tornar dono de um im�vel, al�m de serem observadas todas as formalidade elucidadas, dever� o adquirente promover o registro da escritura p�blica de compra e venda em Cart�rio de Registro de Im�veis, pois quem n�o registra n�o � dono. E lembrem, as informa��es aqui prestadas, s�o da documenta��o b�sica a ser exigida, em caso de d�vidas sempre procure a orienta��o um profissional da �rea.