Aluguel de im�vel de usufruto pode ser objeto de penhora.

A Se��o Especializada do TRT do Paran� confirmou decis�o da Vara do Trabalho de Arapongas que determinou a penhora sobre o aluguel de um im�vel que havia sido doado, com reserva de usufruto vital�cio, para a filha do devedor na a��o.

Em recurso, o devedor pediu a desconstitui��o da penhora argumentando que o im�vel n�o lhe pertence, pois havia sido doado em data anterior � execu��o.


Ao examinar a mat�ria, o desembargador Benedito Xavier da Silva, redator do ac�rd�o, observou que de fato o im�vel foi objeto de escritura p�blica de doa��o intervivos em favor da filha do devedor, com reserva de usufruto vital�cio aos doadores. Entretanto, disse o magistrado, no contrato de loca��o assinado constam como locadores e benefici�rios o devedor e sua esposa e, de acordo com o art. 1.394 do C�digo Civil, os titulares do usufruto t�m direito � posse, uso, administra��o e recebimento dos frutos do bem.

Demonstrado que o contrato de loca��o foi firmado em nome do devedor, e inexistindo provas de que os alugu�is revertam em benef�cio de sua filha, os desembargadores da Se��o Especializada entenderam que � poss�vel a penhora destes valores.



Fonte: (Processo TRT-PR-AP- 97104-2005-653-09-00-7)